Legislação

Cooper – Ação está legalmente apta para funcionar. Ela está devidamente registrada no Sindicato e Organização das Cooperativas do Distrito Federal – OCDF, além de cumprir os requisitos da Lei Federal 5.764/71, que disciplina o Cooperativismo e as relações de trabalho do ato cooperativo, em qualquer segmento, estabelecendo princípios para a constituição e gestão de cooperativas.

É importante salientar que o artigo 90 desta Lei estabelece a não existência de vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa, pois a relação entre eles é de sociedade.

Também em nossa Constituição Federal o Cooperativismo é reconhecido como uma atividade econômica, que deve ser apoiada como mais uma forma de desenvolvimento do País, conforme previsto em seu artigo 174, parágrafo 2º.