São direitos do cooperado:
a) participar das Assembleias Gerais, discutindo os assuntos que nela forem tratados;
b) votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
c) propor ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal ou às Assembleias Gerais medidas de interesse da cooperativa;
d) solicitar seu desligamento da cooperativa a qualquer tempo;
e) solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
f) solicitar informações sobre as atividades da cooperativa e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à sua disposição na sede da cooperativa;
g) prestar serviços pela Cooper-Ação, de acordo com os contratos comercializados;
h) usufruir dos serviços e benefícios oferecidos pela Cooper -Ação a seus cooperados.
São deveres do cooperado:
a) subscrever e integralizar a quota-parte do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
b) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das Assembleias Gerais;
c) satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;
d) realizar com a cooperativa as operações econômicas que constituam sua finalidade;
e) prestar à cooperativa informações relacionadas com as atividades que lhe facultaram se associar;
f) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
g) prestar à cooperativa esclarecimentos sobre as suas atividades;
h) levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o Estatuto Social e, se houver, do Código de Ética da cooperativa;
i) zelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa;
j) prestar serviços, respeitando as instruções da Cooper -Ação e as normas dos contratos firmados pela cooperativa;
l) lembrar que o funcionamento da cooperativa é de interesse coletivo, e não individual.